Um enfermeiro que sofreu um choque elétrico enquanto prestava serviço dentro de um hospital em Minas Gerais perdeu processo na Justiça. Ao pleitear a ação, o profissional pediu uma indenização de R$ 25 mil por danos morais e de R$ 4,4 mil em relação ao tempo que ficou afastado das funções. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Poços de Caldas e negou os pedidos do enfermeiro.
O profissional relatou que estava ao lado da cama de um paciente quando teria levado um choque elétrico devido a uma tomada com fiação exposta. O enfermeiro sustentou que ficou inconsciente e internado por três dias. O hospital se defendeu e argumentou que o incidente aconteceu por culpa exclusiva do enfermeiro.
Segundo o hospital, o profissional teria manipulado o acabamento da tomada para tentar encaixá-la de volta. Além disso, o hospital também argumentou que uma verificação técnica nesse ponto de energia teria afastado problemas que pudessem ocasionar um choque elétrico.
Na decisão de 1° instância, o juiz entendeu que as provas apresentadas pelo hospital demonstraram que a tomada que seria responsável pelo incidente com o enfermeiro terceirizado. De acordo com o juiz, a tomada realmente não estava afixada à parede, mas não possuía fios desencapados ou que representassem risco de choque elétrico.
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A sentença concluiu que a culpa foi exclusiva do profissional, que teria manuseado a fonte de energia de forma inadequada. O enfermeiro recorreu e alegou que não manipulou a fonte de energia e que o parecer técnico apresentado pelo hospital indicava “provável ruptura da tomada e outras más condições no interruptor e fiação”.
No entanto, o desembargador do caso manteve a decisão. Para ele, a unidade hospitalar comprovou que a tomada citada pelo enfermeiro como causadora do incidente estava devidamente isolada.
Ainda conforme o magistrado, o profissional “não cuidou de provar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, no sentido de que o hospital teria sido negligente com a manutenção de suas instalações elétricas, a ponto de expor a incolumidade física de terceiros.”
Fonte: Itatiaia


