Um cliente de um bar atingindo por pontapés em uma briga em Diamantina, no Vale do Jequitinhonha, vai receber do agressor uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de primeira instância da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca da cidade.
O caso aconteceu em novembro de 2020. A vítima, de 59 anos, relatou que estava no estabelecimento quando discutiu com outro frequentador, de 54 anos. O cliente afirmou ter tentado deixar o local, porque estava embriagado e não tinha condições de se defender, mas foi agredido na calçada pelo homem, que chutou seu rosto.
O frequentador do bar agredido comentou ainda que se sentiu constrangido, isso porque, além da agressão, a situação foi filmada por pessoas que também estavam no bar, e o vídeo circulou pelas redes sociais.
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Para se defender, o agressor alegou que teria sido a vítima que teria começado as agressões, o que fez com que ele se sentisse “obrigado a revidar”. No entanto, a versão não convenceu a juíza do caso. A magistrada levou em conta a prova testemunhal e a gravação do incidente, que filmou a vítima já caída no chão e sendo agredida a pontapés.
O entendimento do magistrado foi de que o agressor ofendeu a integridade corporal da vítima. O autor entrou com recurso contra a decisão, mas a sentença foi mantida. O juiz concluiu que não havia provas de que a agressão tenha sido resultado de um ataque anterior.
Fonte: Itatiaia


