Mãe e filho autistas serão indenizados em R$ 7 mil por falta de prioridade em fila


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou uma sentença da Comarca de Montes Claros, condenando uma produtora de espetáculos circenses e a administração de um shopping a indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, uma mulher e o filho dela, ambos autistas. Isso porque os dois tiveram a prioridade no acesso a um evento negada.

No processo, a mãe descreve que foi ao shopping para levar o filho de oito anos ao espetáculo de circo montado em um shopping de Montes Claros, região Norte de Minas Gerais. Ela sustenta que, na bilheteria, foi informada de que para entrar gratuitamente no evento bastava apresentar a carteira que comprova que ambos são autistas. Além disso, por causa da condição, a mãe e o filho tem direito a esperar na fila preferencial.

Porém, não foi o que aconteceu. Ainda de acordo com a mãe, o funcionário do circo que controlava a entrada teria negado o atendimento preferencial e ordenado que os dois comprassem ingresso e fossem para o fim da fila. Com isso, os dois não conseguiram assistir à sessão no horário pretendido. A mulher, então, decidiu ajuizar ação pleiteando indenização de R$ 10 mil por danos morais e de R$ 10 mil por danos morais em ricochete.

A produtora do espetáculo circense se defendeu alegou que não houve qualquer constrangimento à mulher e ao filho dela. O shopping, por sua vez, argumentou que não podia ser alvo da demanda judicial, pois apenas cedeu o espaço para a responsável pelo evento.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. A juíza entendeu que não ficou comprovado constrangimento passível de indenização. Além disso, ela ressaltou que a mulher e o filho conseguiram assistir ao espetáculo na sessão seguinte.

A mulher recorreu e o relator, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, modificou a sentença. O magistrado rejeitou o argumento do shopping de ser excluído do processo, por entender que o centro comercial também faz parte da cadeia de serviços prestados. Baseado em prova testemunhal, ele entendeu que houve impacto emocional para os envolvidos.

“Essas características (dificuldade de comunicação e interação social), por si só, são incapacitantes, justificando os incentivos legais concedidos às pessoas autistas, incluindo o direito ao acesso preferencial. A carga aversiva da situação, na qual a paciente foi submetida a constrangimento público, intensificou crenças disfuncionais relacionadas à impossibilidade de levar uma vida comum entre os normotípicos. Portanto, essa situação merece ser revisada, considerando seus impactos psicológicos e a necessidade de proporcionar um ambiente mais inclusivo para indivíduos autistas”, disse.

Os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo votaram de acordo com o relator. Foi fixada a indenização por danos morais em R$ 7.000, com juros de demora em 1% ao mês a partir da data da citação, como consta no processo.

*Sob supervisão de Enzo Menezes





Fonte: Itatiaia