O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Meta reative a conta do WhatsApp de um advogado que foi bloqueado sem explicação. A decisão foi da 12ª Câmara Cível, que modificou a decisão da 1ª instância, que havia negado o pedido do profissional.
De acordo com o advogado, ele foi desconectado do aplicativo sem nenhum aviso ou justificativa, o que atrapalhou seu trabalho. Por isso, entrou com um pedido urgente na Justiça para recuperar o acesso.
A Meta, dona do WhatsApp, disse que não era responsável direta pelo bloqueio. Mesmo assim, o relator do caso, desembargador José Américo Martins da Costa, entendeu que o bloqueio foi abusivo e prejudicou o exercício da profissão do advogado.
Segundo o magistrado, o WhatsApp é uma ferramenta importante para quem trabalha com advocacia, e a empresa não pode simplesmente bloquear uma conta profissional sem dar chances de defesa. Os desembargadores Joemilson Lopes e Maria Lúcia Cabral Caruso concordaram com a decisão.
Fonte: Itatiaia


