Vigilante que trabalhava em carro-forte sem ar-condicionado vai receber indenização por danos morais


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Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG)
condenou, por unanimidade, uma empresa de segurança e transporte de valores a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-vigilante. A decisão, relatada pelo desembargador Anemar Pereira Amaral, reformou sentença da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pedido.

O trabalhador alegou que realizava suas funções em carro-forte sem ar-condicionado, enfrentando calor extremo, o que prejudicava sua saúde e bem-estar. Uma testemunha confirmou as condições precárias, afirmando que a falta de manutenção nos veículos fazia com que a temperatura interna chegasse a 50°C, agravada pelo uso de coletes e coturnos.

Para o relator, ficaram comprovados o dano, a culpa da empresa e o nexo causal (a relação entre as condições de trabalho e os danos causados). Ele destacou que a ausência de condições dignas de trabalho viola os direitos de personalidade do trabalhador.

Na decisão do valor da indenização, foram considerados a gravidade do dano, o grau de culpa da empresa, sua condição econômica, o desestímulo da prática ilícita e a compensação ao trabalhador, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

* Sob supervisão de Enzo Menezes





Fonte: Itatiaia