Prova de vida: beneficiários da PBH nascidos em junho têm até o dia 30 para regularizar situação


Os aposentados e pensionistas que recebem o benefício pela
Prefeitura de Belo Horizonte
e fazem aniversário em junho devem fazer a
Prova de Vida 2025
até o dia 30 deste mês. Caso o beneficiário perca o prazo, o salário será suspendo e só será retomado quando a situação for regularizada.

O procedimento pode ser feito pela internet ou presencialmente. Se o beneficiário optar por por fazer a Prova de Vida pessoalmente, ele deve ir a uma agência do Bradesco e usar o serviço de autoatendimento.

Vale lembrar que a
Prova de Vida
deve ser feita anualmente, sempre no mês do aniversário do pensionista. É importante destacar também que a
PBH
nunca solicita dados pessoais ou bancários por telefone e não realiza ligações com mensagens gravadas. Caso isso aconteça, pode ser um golpe.

Como fazer a prova de vida

Pelo aplicativo gov.br

  • Acessar o aplicativo gov.br no celular (É preciso ter login e senha).
  • Clicar em “Prova de Vida” (se ela estiver pendente, constará um aviso).
  • Em seguida, clicar em “Autorizar”.
  • Realizar o reconhecimento facial utilizando a câmera do celular em um ambiente iluminado.
  • Na tela de autorização, o status da prova de vida mudará para autorizado.

Nesse caso, é necessário ter cadastro de biometria no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou no
Departamento de Trânsito (Detran)
, além de ter uma conta no app gov.br

Presencialmente numa agência do Bradesco

Nas agências ou equipamentos do Bradesco, a prova de vida pode ser feita no atendimento gerencial ou nos equipamentos de autoatendimento, utilizando a leitura biométrica. Recomenda-se fazer esse procedimento entre os dias 11 e 25, período em que há menos fluxo de pessoas no banco.

Depois, é preciso retirar o comprovante no equipamento. Ele é a garantia de que a prova de vida foi efetivada. Se for pensionista menor de 18 anos de idade é preciso comparecer ao banco acompanhado do genitor ou do representante legal.

Quem não precisa fazer a prova de vida

  • Beneficiários que tenham algum impedimento de locomoção por questões médicas;
  • Beneficiário que tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial;
  • Beneficiário que more ou esteja em viagem ao exterior.

*Sob supervisão de Lucas Borges





Fonte: Itatiaia