Hospital e médico de
Uberlândia
Triângulo Mineiro
11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
A condenação foi baseada no
laudo pericial
O procedimento é classificado de baixa complexidade. Ainda segundo a mãe, o paciente foi encaminhado para o quarto, quando comentou que estava sentindo desconforto. Ao fim da tarde do mesmo dia, o jovem apresentou dificuldades respiratórias e foi levado ao centro cirúrgico, onde morreu.
Segundo a mãe, o hospital e o médico seriam responsáveis pelo ocorrido. A instituição de saúde alegou que a responsabilidade era do cirurgião. Segundo o hospital, o profissional teve conduta omissiva. Eles se baseiam na certidão de óbito, que apontou como causa da morte o derramamento de sangue na cavidade torácica, como consequência do pós-operatório da cirurgia.
Já o médico alegou que tinha responsabilidade de meio e não de resultado, por isso não poderia ser responsabilizado pelo ocorrido. Em 1° instância, os argumentos não convenceram e uma indenização de R$ 100 mil foi definida.
Todas as partes recorreram da decisão. Já em segunda instância a condenação foi mantida, mas o valor da indenização foi aumentado para R$ 200 mil. Segundo a relatora que decidiu a sentença, o valor foi aumentado considerando a perda do filho depois de falhas em cirurgia considerada simples.
Ainda cabe recurso.
Fonte: Itatiaia


