O prefeito de Barão de Cocais, Geraldo Abade das Dores (PSD), assinou nessa quarta-feira (30) a lei 2.199 de 2025, que permite que a Bíblia seja aplicada como um recurso paradidático complementar em escolas públicas e particulares do município. A legislação foi apresentada pelos vereadores Adriano Aparecido dos Santos (PSB) e Graziele da Silva Dias Bonfim (PL), sendo aprovada pela Câmara Municipal e posteriormente sancionada pelo prefeito.
O texto da lei estabelece que a leitura bíblica é de caráter opcional, podendo ser usada como apoio em atividades pedagógicas e formativas, com o objetivo de “promover valores éticos, sociais e culturais; incentivar a leitura, a interpretação de textos e a reflexão crítica; e contribuir para o desenvolvimento do senso moral e da cidadania”. Para os menores de 18 anos, será necessária a autorização dos pais, e caso seja do interesse dos estudantes e de suas famílias, outras leituras de caráter religioso, filosófico e literário podem ser aplicadas.
A nova lei explicita a proibição ao proselitismo, à coerção e à discriminação no ambiente escolar, com a garantia do respeito às diferentes crenças e convicções. O texto ainda assegura que os colégios que usarem a Bíblia como recurso paradidático devem promover um debate aberto e plural entre as diferentes visões de mundo e tradições religiosas, com base também em outros textos formadores da Humanidade. A medida ainda afirma o respeito aos princípios constitucionais de liberdade religiosa, pluralismo e laicidade do estado.
Polêmica
Nos últimos meses, propostas de utilização da Bíblia como recurso paradidático têm sido apresentadas aos poderes legislativos de várias cidades e estados brasileiros, como no município de Belo Horizonte e no estado de Santa Catarina.
Seus autores argumentam que a leitura das Sagradas Escrituras “traz profundos benefícios ao aprendizado moral, cultural, literário, histórico, idiomático e filosófico, além de aumentar a disciplina dos alunos e melhorar o ambiente de ensino”.
Por outro lado, várias dessas propostas já receberam pesadas críticas e contestações de vários segmentos, dentre esses, os ligados à educação. A maioria alega que essas propostas violam o princípio de laicidade e neutralidade do estado em matérias religiosas. Ou seja, em um Estado laico, políticas públicas de saúde e educação não podem ser baseadas em preceitos religiosos, mas sim em evidências científicas e princípios constitucionais. Dessa forma, o uso da Bíblia poderia privilegiar uma crença em específico em detrimento de outras.
Fonte: A Notícia


