O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um hospital e um cirurgião plástico a indenizar uma mulher por danos morais por negligência médica após o profissional ter deixado cacos de vidro remanescentes de um acidente de carro dentro da caixa torácica dela.
O valor fixado pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível foi de R$ 20 mil. Ainda, o hospital e o médico terão que custear exames e, caso necessário, a cirurgia para que os pedaços de vidro sejam retirados da paciente.
A mulher sofreu cortes no tórax em um acidente de carro e foi levada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ao hospital. Após os primeiros socorros, o médico que atendeu a paciente primeiro determinou encaminhamento, dentro da própria instituição, para um cirurgião plástico para que danos estéticos na parte superior dos seios fossem evitados.
A paciente alega que o cirurgião plástico, ao invés de adotar os procedimentos necessários, não realizou nem a limpeza, higienização e desinfecção correta da lesão, limitando-se a secar os ferimentos e fazer a sutura. A paciente descobriu o problema após a cirurgia ao fazer um exame rotineiro de mamografia.
A ferida, então, infeccionou e quando a paciente retornou ao hospital, outro médico que a atendeu se limitou a receitar uma pomada como tratamento.
Em sua defesa, o hospital afirmou que não poderia ser responsabilizado por atendimento prestado por terceiros. Em primeira instância, o juiz responsável pelo caso analisou o laudo pericial e concluiu que não houve falha no atendimento do cirurgião. Os pedidos da mulher foram negados e ela recorreu da sentença.
O relator no TJMG, desembargador José Maurício Cantarino Villela, modificou a decisão e entendeu que houve falha no atendimento médico do cirurgião plástico. “Sofre dano moral o paciente que, após a cessação dos cuidados médico-hospitalares necessários à cura da ferida causada em acidente automobilístico, descobre, ao realizar exame de rotina, que remanesceu em seu corpo um fragmento de vidro do acidente”, afirmou.
Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.
Fonte: Itatiaia


