A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte reverteu a dispensa por justa causa de um funcionário acusado de postar figurinhas “desrespeitosas” em um grupo de trabalho de WhatsApp. A decisão é do juiz Marcelo Oliveira da Silva, titular da 12ª Vara.
Conforme informações divulgadas nesta terça-feira (22) pelo TRT-MG, o homem trabalhou para a empresa por mais de 13 anos sendo dispensado sob acusação de “mau procedimento e indisciplina”.
Tudo aconteceu após postagem, pela empresa, no grupo de WhatsApp, sobre atraso no pagamento de adiantamento salarial aos empregados. Depois disso, segundo a empresa, o autor postou figurinhas consideradas “desrespeitosas”, causando tumulto.
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Contudo, após examinar o caso, o magistrado concluiu que as figurinhas postadas pelo trabalhador não tiveram gravidade suficiente para a demissão. Além disso, ficou comprovado que o autor nem mesmo foi o primeiro a publicar as figurinhas sobre o aviso do atraso salarial.
As alegações da ré de que a postagem gerou caos na empresa, “faltas injustificadas e chacotas” foram afastadas na decisão, por ausência de prova. O
Com a reversão da justa causa, a empresa foi condenada a pagar: aviso-prévio indenizado; 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas de 1/3; depósitos de FGTS com multa de 40% e multa.
A empresa recorreu da decisão, mas o tema referente à justa causa não foi abordado no recurso.
Fonte: Itatiaia


