Justiça cancela demissão por justa causa de trabalhadora que bebeu em serviço em MG


A Justiça do Trabalho anulou a justa causa aplicada à trabalhadora de uma loja de calçados, em Belo Horizonte, que foi flagrada bebendo em serviço. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG e divulgada nesta quinta-feira (24). A empresa ainda terá que pagar R$ 3 mil de indenização.

Tudo começou após uma testemunha afirmar que viu a trabalhadora bebendo “um evento no local de trabalho”. Por isso, foi demitida por justa causa. Mas ela entrou na Justiça para reverter a situação, argumentando que consumiu bebida alcoólica dentro do local de trabalho, mas após o horário contratual.

Ao decidir o caso, o juízo da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu razão à trabalhadora. A empresa interpôs recurso contra a decisão de primeiro grau, mas a sentença foi mantida.

Segundo o magistrado, a dispensa por justa causa priva o trabalhador de receber parcelas rescisórias relevantes, como a multa do FGTS, além de inviabilizar a movimentação dos valores recolhidos de FGTS.





Fonte: Itatiaia