Justiça condena fisioterapeuta por erro em procedimento contra estrias no bumbum


Uma
fisioterapeuta
foi condenada a indenizar uma
balconista
em R$ 4 mil, por danos morais, devido a problemas em um procedimento contra estrias no glúteo. A decisão da
17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
manteve a sentença da Comarca de Juiz de Fora.

Além da indenização, ficou definido que a profissional liberal terá que devolver o valor pago pelo procedimento (R$ 180) à consumidora. Segundo trecho da ação, a profissional relatou ter feito duas sessões do procedimento contra estrias no glúteo, espaçadas por dez dias, em maio de 2019.

Ainda segundo a paciente, logo após a segunda sessão, ela passou a sofrer com fortes dores e inchaço na região do procedimento. A profissional chegou a falar para a cliente esperar alguns dias, afirmando que, com o tempo, tudo voltaria ao normal. No entanto, depois de dois meses, nada mudou.

A fisioterapeuta também disse que solucionaria o problema com uma camuflagem das estrias, mas deixou de responder à consumidora. A fisioterapeuta argumentou que não poderia ser responsabilizada, pois não houve erro no procedimento. Segundo a profissional, a primeira sessão ocorreu sem que nada de anormal acontecesse.

A fisioterapeuta sustentou, ainda, que não havia qualquer prova de que tivesse agido com negligência, imprudência ou imperícia. Apesar dos argumentos da profissional, a
7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
condenou a fisioterapeuta ao pagamento de indenização por danos morais e ao ressarcimento da quantia paga pelo procedimento.

O magistrado, no entanto, negou o pedido de danos estéticos, porque considerou que não existem provas de defeito permanente na aparência da balconista. A paciente recorreu da decisão junto ao Tribunal, mas o relator manteve a decisão.

Segundo o magistrado, o profissional tem obrigação de entregar o resultado que prometeu. Ainda de acordo com a decisão, essa obrigação difere da do médico, que é de meio, ou seja, limita-se à adoção de todos os meios ao seu alcance para que o resultado seja alcançado.

O processo tramita em segredo de Justiça.

*Estagiária sob supervisão de Enzo Menezes





Fonte: Itatiaia