Justiça inocenta hospital de choque que deixou enfermeiro inconsciente em MG


Um enfermeiro que sofreu um choque elétrico enquanto prestava serviço dentro de um hospital em Minas Gerais perdeu processo na Justiça. Ao pleitear a ação, o profissional pediu uma indenização de R$ 25 mil por danos morais e de R$ 4,4 mil em relação ao tempo que ficou afastado das funções. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Poços de Caldas e negou os pedidos do enfermeiro.

O profissional relatou que estava ao lado da cama de um paciente quando teria levado um choque elétrico devido a uma tomada com fiação exposta. O enfermeiro sustentou que ficou inconsciente e internado por três dias. O hospital se defendeu e argumentou que o incidente aconteceu por culpa exclusiva do enfermeiro.

Segundo o hospital, o profissional teria manipulado o acabamento da tomada para tentar encaixá-la de volta. Além disso, o hospital também argumentou que uma verificação técnica nesse ponto de energia teria afastado problemas que pudessem ocasionar um choque elétrico.

Na decisão de 1° instância, o juiz entendeu que as provas apresentadas pelo hospital demonstraram que a tomada que seria responsável pelo incidente com o enfermeiro terceirizado. De acordo com o juiz, a tomada realmente não estava afixada à parede, mas não possuía fios desencapados ou que representassem risco de choque elétrico.

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A sentença concluiu que a culpa foi exclusiva do profissional, que teria manuseado a fonte de energia de forma inadequada. O enfermeiro recorreu e alegou que não manipulou a fonte de energia e que o parecer técnico apresentado pelo hospital indicava “provável ruptura da tomada e outras más condições no interruptor e fiação”.

No entanto, o desembargador do caso manteve a decisão. Para ele, a unidade hospitalar comprovou que a tomada citada pelo enfermeiro como causadora do incidente estava devidamente isolada.

Ainda conforme o magistrado, o profissional “não cuidou de provar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, no sentido de que o hospital teria sido negligente com a manutenção de suas instalações elétricas, a ponto de expor a incolumidade física de terceiros.”





Fonte: Itatiaia