Justiça pune colônia de férias em que criança com síndrome de Down teve o olho perfurado


Uma
colônia de férias
foi condenada pela
11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
a indenizar uma criança com
síndrome de Down
em cerca de R$ 15 mil, por danos morais e materiais. Os pais, que representaram o filho na demanda judicial, disseram que o menino participava de uma atividade recreativa quando foi agredido por outras crianças, tendo o olho esquerdo perfurado.

A decisão do TJ modificou a sentença da Comarca de
Divinópolis
, na região Oeste de Minas Gerais. Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado. Segundo a família da criança, o clube não prestou o devido atendimento médico ao menino. Além disso, os pais também disseram que não foram prontamente avisados sobre a situação.

Diante do ocorrido, os pais recorreram à Justiça e pediram uma indenização por danos materiais, referentes ao valor gasto com
atendimento médico
, e por danos morais, devido aos constrangimentos e sofrimentos que a situação gerou nele e em seus familiares.

O clube se defendeu e alegou que não houve dano que justificasse indenização e o que o ocorrido se deveu “simplesmente, ao infortúnio que se relaciona a uma brincadeira entre duas crianças, sem que tenha ocorrido qualquer tendência de desleixo” de sua parte.

Apesar disso, registros fotográficos apresentados pela família demonstraram que o machucado adquirido pela criança era visível. Ao modificar a decisão, a relatora do processo entendeu que os pais do menor deveriam ter sido comunicados imediatamente sobre o acidente.

Além disso, a magistrada ainda ressaltou que a criança sofreu um grande abalo emocional, já que sofreu a agressão longe dos pais e foi obrigada a aguardar o horário de encerramento das atividades para receber o apoio emocional e o atendimento médico.





Fonte: Itatiaia