Mineiros devem ser indenizados por cancelamento do show de Taylor Swift no Rio


Três mineiros de Muriaé, na região da Zona da Mata, serão indenizados em R$ 2 mil, por danos materiais, e R$ 4 mil, por danos morais. Os jovens foram até o
Rio de Janeiro
para o
show da Taylor Swift
e foram surpreendidos com o cancelamento do evento quando já estavam no estádio. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Previsto para ser realizado no dia 18 de novembro de 2023, o concerto seria o segundo de uma série de seis shows da
The Eras Tour no Brasil
. No dia anterior, uma
fã da cantora
havia morrido enquanto estava no evento. O laudo da Polícia Civil apontou que a
jovem morreu por exaustão térmica
causada pelo calor. Na época, o Rio de Janeiro enfrentava temperaturas próximas dos 40°C.

Segundo as organizadoras do evento, Tickets for Fun (T4F) Entretenimento e Metropolitan Empreendimentos, o evento, previsto para o dia 18 de novembro, foi cancelado devido às
condições climáticas
. No entanto, os consumidores, que tinham adquirido os ingressos com antecedência, alegaram que, se havia previsão de fortes chuvas, raios e calor intenso no dia, o show deveria ser cancelado com antecedência.

Cancelamento com público no estádio

Além disso, ainda segundo os consumidores, o comunicado do cancelamento só foi feito quando os
fãs já estavam dentro do estádio
. As duas produtoras alegaram que o show teve que ser cancelado por ‘força maior’. Segundo as empresas, elas não poderiam ser obrigadas a arcar com despesas que não fizessem parte da relação contratual.

Com a suspensão do show no dia 18 de janeiro. Uma nova data foi disponibilizada no dia 20 de janeiro, uma segunda-feira. Na época, empresas aéreas também ofereceram a remarcação gratuita das passagens.

O argumento das produtoras não convenceu a relatora do caso. Para a magistrada, o cancelamento “abrupto” do evento, mesmo que já existam elementos fortes que indicam a impossibilidade de sua realização, configura falha na prestação do serviço. A relatora condenou as empresas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais para os três consumidores mineiros.





Fonte: Itatiaia