Mulher que faltou ao trabalho por conjuntivite, mas trabalhou para outra empresa no mesmo dia perde na Justiça


Uma mulher que trabalhava para uma empresa de Belo Horizonte teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho. A trabalhadora foi desligada do emprego após apresentar um atestado médico e trabalhar para outro empregador no mesmo dia.

O caso foi parar na Justiça do Trabalho de Minas Gerais depois que a empregada discordou da decisão do patrão.

A mulher confessou que trabalhou em outro local no dia da falta, mas justifica que foi preciso faltar do emprego porque ela estava com conjuntivite e queria evitar que uma colega grávida fosse infectada. Para a profissional, “os motivos da rescisão não corresponderam à verdade”, como consta no processo.

Já a empresa onde ela trabalhava alega que houve ato de improbidade por parte da mulher, ou seja, uma “ação ou omissão desonesta que causa prejuízo ao patrimônio da empresa”, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entendimento do juiz do caso, Jésser Gonçalves Pacheco, da 5ª Vara do Trabalho de BH, a dispensa por justa causa deve acontecer quando acontece grave violação das principais obrigações do contrato de trabalho, afastando a confiança depositada no empregado e tornando indesejável a manutenção da relação de emprego.

Diante disso, o magistrado acabou optando em manter a justa causa. “Poupar de contágio uma colega gestante pode até ser um gesto humanitário, mas a autora, mesmo doente, ou supostamente doente, ainda assim foi trabalhar em outra unidade, o que nos parece contraditório”, avalia.

Não houve recurso. O processo já foi arquivado definitivamente.

O que pode gerar demissão por justa causa?

A demissão por justa causa acontece quando um empregador dispensa um funcionário que tenha cometido uma falta grave. A medida é temida pelos trabalhadores porque tem como consequência a perda de alguns direitos trabalhistas. Nesse caso, o empregado não recebe:

  • Aviso-prévio indenizado;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Indenização de 40% do FGTS;
  • Expedição de guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.

Os motivos para demissão por justa causa são os seguintes:

  • Ato de improbidade;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Incontinência de conduta e mau procedimento;
  • Negociação habitual;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Desídia;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Abandono de emprego;
  • Ofensas físicas;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação;
  • Atos contra a segurança nacional;
  • Ofensa moral contra o empregador e colegas.

*Sob supervisão de Lucas Borges





Fonte: Itatiaia