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Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG)
O trabalhador alegou que realizava suas funções em carro-forte sem ar-condicionado, enfrentando calor extremo, o que prejudicava sua saúde e bem-estar. Uma testemunha confirmou as condições precárias, afirmando que a falta de manutenção nos veículos fazia com que a temperatura interna chegasse a 50°C, agravada pelo uso de coletes e coturnos.
Para o relator, ficaram comprovados o dano, a culpa da empresa e o nexo causal (a relação entre as condições de trabalho e os danos causados). Ele destacou que a ausência de condições dignas de trabalho viola os direitos de personalidade do trabalhador.
Na decisão do valor da indenização, foram considerados a gravidade do dano, o grau de culpa da empresa, sua condição econômica, o desestímulo da prática ilícita e a compensação ao trabalhador, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
* Sob supervisão de Enzo Menezes
Fonte: Itatiaia


